O
Concurso Público em Morada Nova foi cancelado por determinação do Ministério
Público Estadual, segundo informações chegada a redação de nosso Blog, dão conta que a 1° Promotoria do Ministério Público
de Morada Nova, detectou indícios de irregularidades suficiente para
fundamentar o cancelamento do referido concurso.
Em
nota a Prefeitura Municipal de Morada Nova esclareceu que irá acatar a determinação
do Ministério Público - MP, e que no momento oportuno estará divulgando junto
com o Instituto de
Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, informações e efetuando a devolução o valor pago
pelos inscritos, conforme ação fundamentada pelo Ministério Público do Estado do
Ceará
A
contratação do Instituto responsável pela realização do concurso infringe a Lei
8.666/93, mais precisamente o inciso XIII do artigo 24 da referida Lei onde determina
que contratação pública com valor superior a 8 mil reais, necessariamente precisa
que haja uma chamada pública e como é do conhecimento da promotoria, o valor que
seria pago ao Instituto que realizaria o certame está bem acima do que determina
a Lei das licitações.
A
Promotoria considerou que a dispensa de licitação se verifica em situações em que
embora viável a competição entre particulares (candidatos), a ausência da licitação
na contratação da entidade responsável para aplicar o concurso, assegura-se objetivamente
inconveniente ao interesse público.
Considerou
que muito embora a súmula 287 da lavra do Tribunal e Contas Da União – TCU, permita
contratação de empresa para realização de concurso público por meio de dispensa
de licitação, há que exigir a presença dos requisitos encampadas no Inciso XIII
do Artigo 24 da Lei 8.666\93
Foi
considerando que a posições do Tribunal de Contas da União, embora sejam importantes
precedentes sobre a matéria, não vinculam como orientações de decisões dos Tribunais
de Contas Estaduais.
Considerando
ainda que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como do Conselho
Nacional De Justiça é uníssona quanto à proibição de contratação de empresa para
a realização de concurso público por meio de dispensa de licitação, expõe o gestor
risco de enquadramento em crime de responder e improbidade administrativa.
Por:
Marfreitas e MP
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