quarta-feira, 16 de março de 2016

CANDIDATOS TEMEM CALOTE DA PREFEITURA DE MORADA NOVA, DEPOIS DE CANCELADO O CONCURSO PÚBLICO

 


O Concurso Público em Morada Nova foi cancelado por determinação do Ministério Público Estadual, segundo informações chegada a redação de nosso Blog, dão conta que a 1° Promotoria do Ministério Público de Morada Nova, detectou indícios de irregularidades suficiente para fundamentar o cancelamento do referido concurso.

Em nota a Prefeitura Municipal de Morada Nova esclareceu que irá acatar a determinação do Ministério Público - MP, e que no momento oportuno estará divulgando junto com o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, informações e efetuando a devolução o valor pago pelos inscritos, conforme ação fundamentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará

A contratação do Instituto responsável pela realização do concurso infringe a Lei 8.666/93, mais precisamente o inciso XIII do artigo 24 da referida Lei onde determina que contratação pública com valor superior a 8 mil reais, necessariamente precisa que haja uma chamada pública e como é do conhecimento da promotoria, o valor que seria pago ao Instituto que realizaria o certame está bem acima do que determina a Lei das licitações.

A Promotoria considerou que a dispensa de licitação se verifica em situações em que embora viável a competição entre particulares (candidatos), a ausência da licitação na contratação da entidade responsável para aplicar o concurso, assegura-se objetivamente inconveniente ao interesse público.

Considerou que muito embora a súmula 287 da lavra do Tribunal e Contas Da União – TCU, permita contratação de empresa para realização de concurso público por meio de dispensa de licitação, há que exigir a presença dos requisitos encampadas no Inciso XIII do Artigo 24 da Lei 8.666\93

Foi considerando que a posições do Tribunal de Contas da União, embora sejam importantes precedentes sobre a matéria, não vinculam como orientações de decisões dos Tribunais de Contas Estaduais.

Considerando ainda que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como do Conselho Nacional De Justiça é uníssona quanto à proibição de contratação de empresa para a realização de concurso público por meio de dispensa de licitação, expõe o gestor risco de enquadramento em crime de responder e improbidade administrativa.

Por: Marfreitas e MP

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