O questionamento foi do vereador Jorge Brito durante seu pronunciamento
na 4ª sessão ordinária do 1º período legislativo de 2016, na qual foi
apresentada a mensagem do executivo à Câmara municipal tratando do assunto. É
oportuno esclarecer que, a Lei Orgânica de Morada Nova (Carta Constitucional do
Município) dispõe em seu artigo 122, inciso XII, que o piso salarial dos
profissionais da educação escolar pública, no Município de Morada Nova, não
pode ser inferior ao PISO NACIONAL, e que lei ordinária municipal deve
regulamentá-lo, de acordo com o que preceitua a norma da Constituição Municipal
(Lei Orgânica).
Segundo informou Brito que é vice-presidente da casa, o projeto de lei entrou
na pauta da última sessão, dia 19/02/2016, que trata do piso salarial dos
professores, voltou para correção dos percentuais existente na tabela de
ajuste, é mister destacar que: Se não mencionar na ementa da lei proposta pelo
Executivo, ou seja, na parte do preâmbulo que sintetiza o conteúdo da lei, que
ela regulamenta o artigo 122, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, a lei
já nasce inconstitucional, por vício material, já que deixa de fazer menção à
norma da Carta Constitucional do Município.
Essa menção é necessária para assegurar que a lei não afronte a Carta
Constitucional do Município (Lei Orgânica). A Constituição Federal, no seu
artigo 206, inciso VIII, instituiu o PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA
OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA, portanto, o piso não é somente
dos professores, mas de todos os profissionais que militam na educação escolar
pública, como orientadores escolar, função de direção, coordenador pedagógico
etc. A repetição obrigatória da norma contida no corpo da Constituição Federal
na Lei Orgânica do Município (artigo 122, inciso VIII) visa a obrigar os
gestores municipais a valorizarem esses profissionais, que são imprescindíveis
à construção do desenvolvimento de qualquer país. É importante que a
Administração Municipal se conduza de acordo com as Leis e com a Constituição
Federal, observância também imposta ao legislativo.
Tendo em vista que o descumprimento da lei e da Constituição Federal é
regra em muitos municípios, e em tese Morada Nova compõe esse rol, necessário
se faz levar ao conhecimento da população as causas de tantos desmandos
perpetrados pelos gestores que ela elegeu para cuidar bem dos seus interesses e
do Município.

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