Para decepção dos falsários e traidores da democracia, a tentativa de
barrarem a candidatura do vereador Manuel da Babada não foi aceita pela justiça
eleitoral.
Lamentavelmente pessoas que num passado recente tiveram sua condição
financeira e status social fortalecida através do mandato do Vereador em
destaque, hoje se volta contra o mesmo, e, através de um golpe baixo, tentam de
uma forma infundada barra sua candidatura junto à justiça eleitoral com
denúncias infundadas.
Todavia, esses falsários algozes da democracia não lograram êxito, pois,
as alegativas apresentadas por estes indivíduos pequenos, de ideias curtas, não
encontraram lastro para atingir seus propósitos mesquinhos e degradantes.
Nessa eleição, o Vereador Manoel
da Bárbara está indo para o seu terceiro mandato consecutivo, caso o eleitorado
Ibicuitinguense assim deseje. Sem credibilidade junto ao eleitor, seus
acusadores enveredaram por caminhos escusos, alegando na justiça eleitoral que
o vereador não poderia se candidatar, segundo aquele, o mesmo não havia se descompatibilizado
da presidência da associação do assentamento Barbada-II da qual é membro fundador.
A Justiça Eleitoral de fato, entendeu que se tratava de procrastinação
dos denunciantes, ou seja, a acusação não procedia, não tinha fundamentação
legal, pois, na peça de sua defesa, o vereador Manuel da Barbada conseguiu
provar de forma Cabal, não ser ele o presidente da referida Associação
Comunitária.
Por assim entender, o MM. Juiz Augusto Rola Pergentino, titular da 47ª
Zona Eleitoral, deferiu a candidatura do Vereador Manoel da Barbada para o
pleito de 2016, pelo Município de Ibicuitinga.
Dessa forma fica esclarecido para toda a sociedade Ibicuitinguense, que
a manobra idealizada por estes indivíduos falsários que fazem parte de oposição,
não teve sustentação, pois, sua argumentação não passara de ilações sem
fundamentação legal. Tenho dito
Por: Marfreitas

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