A Lei orgânica do município de Morada Nova, no seu artigo
122, inciso XII, obriga o prefeito a remeter para a câmara municipal projeto de
lei que estabelece o piso salarial profissional para os profissionais da
educação escolar pública, que não deve ser inferior ao piso nacional. Assim diz
a norma:
Art. 122 – A educação, baseada nos princípios democráticos, na
liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito aos
direitos humanos é um dos agentes do desenvolvimento, visando a plena
realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho, contemplando o ensino com as seguintes diretrizes
básicas: XII – Piso salarial profissional para os profissionais da educação
escolar pública, não inferior ao piso nacional, nos termos de lei municipal.
Enquanto
a sociedade não desperta e acolher com o sentimento de pertencimento e exigir
que gestores tenham zelo com a coisa pública, continuaremos a amargar nessa
boca rota. Tenho dito
Por: MarFreitas
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