quinta-feira, 3 de março de 2016

Em Morada Nova o que diz a Lei Orgânica? O gestor é um fora da Lei?

A Lei orgânica do município de Morada Nova, no seu artigo 122, inciso XII, obriga o prefeito a remeter para a câmara municipal projeto de lei que estabelece o piso salarial profissional para os profissionais da educação escolar pública, que não deve ser inferior ao piso nacional. Assim diz a norma: 
Art. 122 – A educação, baseada nos princípios democráticos, na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito aos direitos humanos é um dos agentes do desenvolvimento, visando a plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino com as seguintes diretrizes básicas: XII – Piso salarial profissional para os profissionais da educação escolar pública, não inferior ao piso nacional, nos termos de lei municipal.

Enquanto a sociedade não desperta e acolher com o sentimento de pertencimento e exigir que gestores tenham zelo com a coisa pública, continuaremos a amargar nessa boca rota. Tenho dito

Por: MarFreitas

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